As regras da participação democrática: desenho e gargalos jurídico-institucionais dos conselhos de saúde de São Paulo
HA de Castro - Revista de Estudos Empíricos Em Direito, 2019 - reedrevista.org
Revista de Estudos Empíricos Em Direito, 2019•reedrevista.org
O artigo busca mapear e criticar os arranjos jurídico-institucionais que constituem conselhos
gestores das supervisões técnicas de saúde do município de São Paulo. Os conselhos
compõem a" ecologia" de instituições participativas brasileiras, as quais se proliferaram no
regime pós-redemocratização. De um ponto de vista teórico, parte-se do pressuposto de
que escolhas jurídicas desempenham um papel constitutivo nessas instituições,
impactando as condições reais de legitimidade de seus processos de deliberação. Nessa …
gestores das supervisões técnicas de saúde do município de São Paulo. Os conselhos
compõem a" ecologia" de instituições participativas brasileiras, as quais se proliferaram no
regime pós-redemocratização. De um ponto de vista teórico, parte-se do pressuposto de
que escolhas jurídicas desempenham um papel constitutivo nessas instituições,
impactando as condições reais de legitimidade de seus processos de deliberação. Nessa …
Resumo
O artigo busca mapear e criticar os arranjos jurídico-institucionais que constituem conselhos gestores das supervisões técnicas de saúde do município de São Paulo. Os conselhos compõem a" ecologia" de instituições participativas brasileiras, as quais se proliferaram no regime pós-redemocratização. De um ponto de vista teórico, parte-se do pressuposto de que escolhas jurídicas desempenham um papel constitutivo nessas instituições, impactando as condições reais de legitimidade de seus processos de deliberação. Nessa perspectiva, as regras formais e informais dos conselhos são reconstituídas e avaliadas com base nos critérios normativos da teoria democrática deliberativa. A participação na gestão da saúde em São Paulo representa um caso paradigmático no país, tendo em vista seu processo de formação anterior à redemocratização e sua configuração institucional descentralizada. Ainda assim, são detectadas três situações nas quais as escolhas jurídicas vigentes debilitam suas capacidades. Por fim, sugiro um “método” de aprimoramento institucional baseado na literatura da “governança experimentalista”.
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