Big data e vigilância policial: desafios éticos, legais e sociais

L Neiva - 2021 - repositorium.sdum.uminho.pt
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No presente capítulo as técnicas de Big Data serão analisadas como uma ferramenta que
expande os mecanismos de controlo e vigilância já existentes, criando uma nova
modalidade daquilo a que autores como Kevin Haggerty e Richard Ericson designaram de
«composição da vigilância»(surveillant assemblage)(Haggerty & Ericson, 2000, p. 606). O
desenvolvimento destes mecanismos potencia, desta forma, uma proliferação da vigilância
«em inúmeros contextos da vida quotidiana»(Haggerty, 2006, p. 3), expandindo-a e …
No presente capítulo as técnicas de Big Data serão analisadas como uma ferramenta que expande os mecanismos de controlo e vigilância já existentes, criando uma nova modalidade daquilo a que autores como Kevin Haggerty e Richard Ericson designaram de «composição da vigilância» (surveillant assemblage) (Haggerty & Ericson, 2000, p. 606). O desenvolvimento destes mecanismos potencia, desta forma, uma proliferação da vigilância «em inúmeros contextos da vida quotidiana» (Haggerty, 2006, p. 3), expandindo-a e metamorfoseando-a tanto de modos subtis como ostensivos. Um primeiro aspeto da composição e arquitetura da vigilância, no caso concreto dos dispositivos de Big Data aplicados ao policiamento e segurança pública diz respeito à sua faceta desigualitária: não é universal o modo como a vigilância se dirige aos grupos sociais e os tenta disciplinar e controlar (Fiske, 1998; Haggerty & Ericson, 2000). Por se basear em dados recolhidos no âmbito de atividades de policiamento, o modo como perpetuam desigualdades sociais reflete as atividades discricionárias e estigmatizantes do sistema de justiça criminal. Concretamente, a sobre-representação de certas camadas sociais nas bases de dados criminais e policiais, como determinadas minorias étnicas e grupos social e economicamente vulneráveis, vai potenciar que as técnicas de Big Data orientem ações punitivas e controladoras sobre franjas populacionais historicamente criminalizadas pelo sistema de justiça (Brayne, 2017; Skinner, 2013, 2018a, 2018b). Além disso, simultaneamente, também expande as malhas vigilantes existentes, pois permite uma vigilância permanente e contínua sobre toda a população por via de dispositivos de controlo já desenvolvidos e aplicados anteriormente (Brayne, 2017).
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