Gênese do direito do voto feminino no Brasil: uma análise jurídica, política e educacional
EM Barbosa… - Revista HISTEDBR On …, 2012 - periodicos.sbu.unicamp.br
EM Barbosa, CJ dos Santos Machado
Revista HISTEDBR On-Line, 2012•periodicos.sbu.unicamp.brO presente trabalho traz como proposta investigar a gênese do direito do voto feminino no
Brasil. Assim, por meio das lentes juristas e político-sociológicas, se busca mostrar como as
lutas feministas por espaço no cenário público se valeram do direito, da educação e da
imprensa. Destarte, fontes constitucionais, institucionais e literárias foram consultadas.
Teorias biológicas, feministas, jurídicas e argumentações foram esgarçadas com o intuito
de fazer cumprir os objetivos propostos. Acostado na metodologia da hermenêutica jurídico …
Brasil. Assim, por meio das lentes juristas e político-sociológicas, se busca mostrar como as
lutas feministas por espaço no cenário público se valeram do direito, da educação e da
imprensa. Destarte, fontes constitucionais, institucionais e literárias foram consultadas.
Teorias biológicas, feministas, jurídicas e argumentações foram esgarçadas com o intuito
de fazer cumprir os objetivos propostos. Acostado na metodologia da hermenêutica jurídico …
Resumo
O presente trabalho traz como proposta investigar a gênese do direito do voto feminino no Brasil. Assim, por meio das lentes juristas e político-sociológicas, se busca mostrar como as lutas feministas por espaço no cenário público se valeram do direito, da educação e da imprensa. Destarte, fontes constitucionais, institucionais e literárias foram consultadas. Teorias biológicas, feministas, jurídicas e argumentações foram esgarçadas com o intuito de fazer cumprir os objetivos propostos. Acostado na metodologia da hermenêutica jurídico-compreensiva teve-se o desiderato de captar o movimento da vertente do “feminismo bem comportado” e da Federação Brasileira para o Progresso Feminino, relacionando-os com os seus pressupostos, o positivismo e o progresso, bem como com suas estratégias, a educação e a imprensa, além de jungi-lo com o Direito em seu duplo movimento (histórico e positivo). Percebe-se então que houve equívoco na interpretação jurídico-eleitoral, pois a Constituição Federal de 1891 não proibia expressamente as mulheres acima de 21 anos, alfabetizadas de votarem. Em conclusão, arremata-se que o Direito (histórico e positivo) serviu não como fim, mas como um dos elos fundamentais rumo ao sufrágio feminino.
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